

Averbação no cartório de imóveis
O que é a Matrícula de Imóvel?
A matrícula de imóvel é um registro único que centraliza todas as informações essenciais sobre o bem, incluindo dados como área construída, localização, proprietários e outros detalhes importantes.
Essa matrícula contém os registros de atos que envolvem a transmissão da propriedade, como escritura de compra e venda, doação e herança, além de registrar quaisquer ônus associados ao imóvel, como hipotecas, penhoras e alienações fiduciárias.
Manter a matrícula atualizada é crucial para garantir segurança jurídica e proteção dos direitos do proprietário, além de fornecer informações essenciais para compradores ou interessados no imóvel. Assim, manter o registro imobiliário completo e confiável é fundamental para a validade e segurança das transações envolvendo a propriedade.
Solicite mais detalhes

O que é Averbação?
A averbação é o processo pelo qual são registradas todas as alterações feitas no imóvel, bem como mudanças na situação dos proprietários. Isso inclui desde reformas e ampliações, até mudanças no estado civil dos donos ou a formalização de um novo contrato de locação.
Seja qual for a modificação, ela deve ser devidamente indicada na matrícula do imóvel por meio da averbação, garantindo que o histórico do bem esteja acessível a todas as partes interessadas. Essa atualização contínua do registro é obrigatória sempre que houver qualquer mudança relevante.
A averbação é essencial para manter a transparência e a segurança jurídica do imóvel, permitindo que terceiros tenham acesso às informações atualizadas e legais sobre o bem. Além disso, assegura que o registro imobiliário refleta a realidade do imóvel e de seus proprietários, protegendo os direitos de todas as partes envolvidas. Portanto, é fundamental realizar a averbação de todas as mudanças para manter a integridade do registro e evitar complicações futuras.
Como ocorre a Averbação da Construção?
A averbação da construção é um processo que exige a apresentação de uma documentação específica ao Cartório de Registro de Imóveis. Para dar início à averbação, é necessário fazer um requerimento formal, e a documentação será minuciosamente analisada pelo Oficial Registrador.
O processo de averbação geralmente leva cerca de trinta dias após o protocolo da solicitação, momento em que a averbação é oficialmente vinculada ao número de matrícula do imóvel registrado. Esse procedimento garante a atualização legal do imóvel, refletindo as modificações feitas, como a construção ou ampliação.
Vale destacar que o valor do processo não é fixo e pode variar, dependendo da complexidade da averbação e das taxas do cartório. Portanto, é essencial que toda a documentação necessária esteja completa e correta para evitar custos adicionais ou atrasos. A averbação é crucial para garantir que as alterações no imóvel estejam devidamente registradas, garantindo segurança jurídica e evitando complicações legais futuras.


Quando é Obrigatório Fazer a Averbação?
A averbação é um procedimento obrigatório sempre que houver mudanças significativas no imóvel ou no estado civil dos proprietários. As situações mais comuns que exigem a averbação incluem:
-
Casamento, divórcio ou mudança de nome do proprietário;
-
Compra ou venda do imóvel;
-
Baixa do financiamento do imóvel;
-
Construção ou aquisição de imóvel na planta;
-
Demolição ou ampliação de construções.
Realizar a averbação nessas circunstâncias é crucial para garantir que o registro imobiliário esteja sempre atualizado e refletindo a realidade do imóvel e de seus proprietários. Isso não só assegura transparência e segurança jurídica, mas também garante o acesso ao histórico completo do bem. A averbação é fundamental para proteger os direitos de todas as partes envolvidas e manter o registro imobiliário conforme as normas legais vigentes.
O que Você Precisa Saber: Requisitos para Averbação da Construção
Para que o proprietário seja legalmente reconhecido como dono do imóvel, é essencial possuir o número de matrícula junto ao registro de imóveis. Após essa etapa, é necessário realizar a averbação, que exige os seguintes documentos:
-
Requerimento do interessado com solicitação de averbação dirigido ao Oficial de Registro.
-
Habite-se emitido pela prefeitura, comprovando que o imóvel está apto para receber moradores e que a construção foi finalizada de acordo com as normas e regulamentos.
-
Certidão de Conclusão da Obra (CNO), emitido pela Receita Federal atestando o cadastramento da obra.
-
Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Receita Federal, atestando que não existem débitos referentes à construção.
-
É importante destacar que, em casos específicos, podem ser solicitados documentos adicionais. Seguir corretamente esse procedimento é fundamental para garantir a legalidade e segurança jurídica do imóvel. Ao obter a averbação da construção, o proprietário terá o registro atualizado de todas as modificações realizadas, o que é essencial em casos de venda, transações futuras ou qualquer outra necessidade legal.

Dúvidas Frequentes sobre Averbação de Imóveis
01
É Imprescindível Averbar o Habite-se ao Buscar Financiamento Imobiliário?
Sim, a averbação do habite-se é fundamental ao solicitar um financiamento imobiliário. A matrícula do imóvel, que é o documento oficial de registro, precisa refletir todas as modificações realizadas no bem, incluindo a aprovação do habite-se. Este documento, emitido pela prefeitura, atesta que a construção está regularizada e adequada para uso habitacional.
Os bancos analisam detalhadamente a documentação do imóvel antes de aprovar um financiamento. A presença do habite-se averbado na matrícula confirma que o imóvel está em conformidade com as normas locais, aumentando sua credibilidade e atratividade para as instituições financeiras. Sem a averbação do habite-se, o processo de financiamento pode ser adiado ou até negado.
Portanto, garantir que o habite-se esteja devidamente averbado na matrícula do imóvel é crucial antes de iniciar a solicitação de financiamento. Nossa equipe de engenheiros civis está à disposição para auxiliá-lo em todo esse processo, tornando a obtenção do financiamento mais rápida e segura.
03
Qual é o Prazo para Obtenção de uma Matrícula Atualizada?
Após a apresentação de todos os documentos necessários ao cartório, o prazo padrão para a emissão da matrícula atualizada é de 15 dias. Esse documento é crucial, pois reflete todas as informações relacionadas à propriedade do imóvel, incluindo qualquer alteração ou modificação feita ao longo do tempo.
Ter a matrícula atualizada é essencial para garantir a legalidade do imóvel e assegurar sua conformidade com as regulamentações vigentes. A matrícula é a base de todos os registros legais do imóvel, e mantê-la em dia é fundamental para evitar problemas futuros em transações ou questões jurídicas.
Nossa equipe especializada está à disposição para auxiliá-lo em todas as etapas do processo de atualização da matrícula, garantindo que o documento seja emitido dentro do prazo estipulado e que sua propriedade esteja completamente regularizada.
02
Quais São as Consequências de Não Averbar as Alterações Feitas em Meu Imóvel?
A falta de averbação das alterações feitas em seu imóvel pode acarretar sérias consequências. A matrícula do imóvel é o documento que formaliza todas as mudanças e atualizações realizadas no bem, e a ausência desse registro pode manter o imóvel em situação irregular. Isso pode resultar em complicações legais, como dificuldades em transações imobiliárias, e até mesmo levar à desvalorização da propriedade.
Além disso, a falta de averbação pode gerar problemas em financiamentos, dificultando a venda ou compra do imóvel no futuro, pois a documentação não estará totalmente regularizada. Para garantir a conformidade com a legislação e a segurança jurídica do seu patrimônio, é essencial averbar todas as modificações realizadas.
Nossa equipe técnica está à disposição para ajudar em todo o processo de averbação, assegurando que seu imóvel esteja em conformidade com as regulamentações e pronto para futuras transações.
