

Quando solicitar a CND de Construção?
Quando solicitar a CND de Construção?
Existem três situações em que você pode precisar solicitar a Certidão Negativa de Débitos (CND) de Construção Civil:
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Averbação da construção: O cartório de imóveis pode exigir a CND durante o processo de averbação da construção, bem como o Habite-se.
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Liberação da última parcela do financiamento: O banco pode solicitar a CND como condição para liberar a última parcela do financiamento, assegurando que não haja débitos fiscais ou tributários pendentes.
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Regularização do INSS da obra: Após receber uma intimação da Receita Federal para regularizar o INSS da obra, é necessário obter a CND para comprovar que a situação fiscal foi regularizada.


O que é a Certidão Negativa de Débitos de Construção?
A Certidão Negativa de Débitos (CND) de obra é um documento que comprova a regularidade dos pagamentos relacionados a uma obra registrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO). A CND é emitida por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), uma plataforma desenvolvida pela Receita Federal em colaboração com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
O Sero visa modernizar o processo de emissão das certidões de construção civil, permitindo que as empresas obtenham a CND de maneira rápida e prática, sem a necessidade de deslocamento a órgãos públicos. Essa agilidade facilita a regularização fiscal e garante que a obra esteja em conformidade com a legislação vigente, evitando problemas futuros como multas e complicações nas transações imobiliárias.
Se você precisa regularizar sua obra ou garantir a emissão da CND de forma eficiente e segura, a Kobyko Engenharia pode te ajudar. Nossa equipe especializada está pronta para cuidar de todo o processo e garantir que sua obra esteja totalmente regularizada. Nos procure agora e facilite a regularização do seu imóvel!
Quais certidões podem ser emitidas?
A Kobyko Engenharia está aqui para facilitar o seu processo! Oferecemos suporte completo na emissão de três certidões essenciais:
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Certidão Negativa de Débitos (CND)
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Comprova que a obra está regular perante o Sero e a Receita Federal do Brasil (RFB).
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Não há débitos vencidos ou a vencer.
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Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND)
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Apresenta débito a vencer (não pago) ou com exigibilidade suspensa, como em parcelamentos.
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Indica que a obra não tem pendências no Sero nem débitos vencidos na RFB.
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Certidão Positiva de Débitos (CPD)
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Indica que a obra possui pendências no Sero e/ou débitos vencidos e não pagos.
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Não há suspensão da exigibilidade, ou seja, a dívida está ativa e precisa ser regularizada.
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Solicite mais detalhes
O que é o Cadastro Nacional de Obras (CNO)
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um banco de dados que reúne informações sobre as obras realizadas em todo o Brasil. Ele é essencial para solicitar a Certidão Negativa de Débitos (CND), comprovando que os impostos relativos à obra foram devidamente pagos durante a execução.
O responsável pela obra deve abrir o CNO em até 30 dias após a obtenção do alvará de execução.
O CNO é uma ferramenta fundamental para a fiscalização das obras no país, garantindo que as construções sigam a legislação vigente e que os impostos devidos sejam corretamente arrecadados.
Dúvidas Mais Comuns em relação à CND
01
É possível comprovar a decadência do imposto INSS de Construção Civil?
Sim, é possível obter a isenção do pagamento do imposto INSS de Construção Civil após 5 anos da finalização da obra, desde que seja comprovado por meio de documentos emitidos pela prefeitura, como o Habite-se e o IPTU.
Além disso, o tributo pode ser reduzido mediante a abertura do CNO (Cadastro Nacional de Obras) e o registro das Notícias Fiscais emitidas durante a execução da obra, garantindo o devido pagamento dos impostos ao longo do processo de construção.
03
É possível parcelar o valor do tributo? Se sim, até quantas vezes?
Sim, é possível parcelar o valor do tributo. Para isso, basta aguardar a data de vencimento e solicitar o parcelamento, que pode ser diluído em até 60 parcelas mensais.
02
Quais documentos são necessários para obtenção da CND de Construção Civil?
Além dos documentos pessoais das partes envolvidas e dos documentos do imóvel, para a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), é necessário que o proprietário apresente o recibo de entrega dos últimos 02 anos do IRPF e o Habite-se do imóvel. Esses documentos são essenciais para comprovar a regularidade fiscal e garantir a emissão da CND.
04
Em quais hipóteses é permitido abatimento do valor a ser pago do INSS?
O abatimento do imposto pode ser solicitado de duas formas:
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Cadastrando as Notas Fiscais de material e mão de obra utilizadas durante a obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
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Comprovando que a obra foi finalizada há mais de 5 (cinco) anos, o que permite a isenção do pagamento do tributo, desde que documentado corretamente.
Esses são os critérios que permitem o abatimento ou isenção do valor a ser pago do INSS.









