

Cadastro Nacional de Obras (CNO)
Processo de Emissão do Cadastro Nacional de Obras
A emissão do Cadastro Nacional de Obras (CNO) segue um conjunto de etapas que envolvem a preparação de documentos e o preenchimento de formulários específicos.
O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, como o alvará de construção, o projeto aprovado e os dados do responsável pela obra.
Em seguida, é necessário acessar o sistema online da Receita Federal para realizar o cadastro. Caso surjam dúvidas ou se você precisar de assistência durante o processo, a Kobyko Engenharia oferece suporte completo, garantindo que todas as etapas sejam realizadas corretamente.
Para mais informações detalhadas, você também pode consultar o site da Prefeitura da sua cidade, onde encontrará orientações adicionais sobre o procedimento e os requisitos específicos para o cadastro.

Passo a passo
Processo de emissão de CNO
01
PROJETO ENVIADO PARA A PREFEITURA
A Prefeitura Municipal analisa o projeto de arquitetura enviado e, após a verificação da documentação, concede o deferimento e a autorização para dar início à construção, conforme as exigências legais.
03
PRAZO LIMITE DE 30 DIAS PARA ABERTURA DO CNO
Com o alvará em mãos, é obrigatório abrir o Cadastro Nacional de Obras (CNO) no prazo máximo de 30 dias. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multas.
02
EMISSÃO DO ALVARÁ DE EXECUÇÃO
Após a aprovação da documentação, a Prefeitura emite o Alvará de Execução, permitindo que a obra seja iniciada dentro das normas estabelecidas pela legislação municipal.
04
INÍCIO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COM SEGURANÇA
Por fim, deve-se iniciar o planejamento tributário da obra, conforme a Instrução Normativa 21 de 2021 (Fator de Ajuste), garantindo o abatimento do INSS de construção civil e a regularização fiscal da obra.
Necessidade do CNO Cadastro Nacional de Obras
A emissão do Cadastro Nacional de Obras (CNO) é obrigatória em diversas situações, como na construção de novas edificações, reformas substanciais ou na regularização de obras já existentes.
Este registro é essencial para garantir que as construções atendam a todas as exigências legais, evitando problemas como multas, embargos ou até mesmo a interrupção das obras.
Ao ter o CNO em conformidade com as normas, o responsável pela obra assegura que todas as etapas do projeto, desde a construção até a finalização, ocorram dentro da legalidade.
Além disso, o CNO facilita a fiscalização eficiente e permite a obtenção das certidões necessárias, como o Habite-se, essencial para a regularização e conclusão da obra de forma tranquila e segura.
Emitir o CNO é o procedimento correto para assegurar que o seu projeto esteja em conformidade com as normas vigentes, garantindo a regularidade da obra e evitando complicações futuras, como custos inesperados e atrasos.
Ao regularizar e registrar sua obra adequadamente, você evita que problemas legais comprometam a conclusão do projeto, facilitando a comercialização ou o uso do imóvel de forma legal.
Solicite mais detalhes
Como Emitir o CNO com Sucesso
01
Projeto Enviado para a Prefeitura
O projeto de arquitetura foi protocolado junto à Prefeitura Municipal, que agora analisará a documentação apresentada. Após a aprovação, será concedido o deferimento e a autorização para construir.
03
Prazo Máximo de 30 Dias – CNO
Com o Alvará em mãos, é obrigatória a abertura do Cadastro Nacional de Obras (CNO) no prazo máximo de 30 dias. O descumprimento deste prazo pode gerar multas e sanções administrativas.
05
Otimização dos Recursos
Ao reduzir os custos tributários, ele permite otimizar os recursos financeiros disponíveis para a obra. Isso significa mais recursos para investir em outras áreas da construção, melhorando a qualidade final do imóvel.
02
Emissão do Alvará de Execução
Com a aprovação do projeto, a Prefeitura emite o Alvará de Execução, documento essencial que autoriza o início da obra conforme as exigências legais e urbanísticas do município.
04
Início do Planejamento Tributário com Segurança
A partir da emissão do Alvará, deve-se iniciar o planejamento tributário da obra, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021, especialmente no que se refere à aplicação do Fator de Ajuste. Essa etapa garante ao contribuinte o direito de abater corretamente os valores de INSS vinculados à construção civil.

A Importância do CNO (Cadastro Nacional de Obras)
A emissão do Cadastro Nacional de Obras (CNO) é obrigatória em diversas situações: construções novas, reformas relevantes e regularizações de obras já iniciadas ou concluídas.
Esse registro é essencial para garantir que a obra esteja em conformidade com a legislação vigente, evitando problemas como multas, embargos e entraves legais.
Além disso, o CNO facilita a fiscalização pelos órgãos competentes e a emissão de certidões necessárias para o andamento e a conclusão da obra.
Emitir o CNO é um passo fundamental para assegurar a regularidade do projeto e demonstrar o compromisso com as exigências técnicas e legais da construção civil.