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Cadastro Nacional de Obras (CNO)

Processo de Emissão do Cadastro Nacional de Obras

A emissão do Cadastro Nacional de Obras (CNO) segue um conjunto de etapas que envolvem a preparação de documentos e o preenchimento de formulários específicos. 

O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, como o alvará de construção, o projeto aprovado e os dados do responsável pela obra.

Em seguida, é necessário acessar o sistema online da Receita Federal para realizar o cadastro. Caso surjam dúvidas ou se você precisar de assistência durante o processo, a Kobyko Engenharia oferece suporte completo, garantindo que todas as etapas sejam realizadas corretamente.

Para mais informações detalhadas, você também pode consultar o site da Prefeitura da sua cidade, onde encontrará orientações adicionais sobre o procedimento e os requisitos específicos para o cadastro.

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Passo a passo

Processo de emissão de CNO

01

PROJETO ENVIADO PARA A PREFEITURA

A Prefeitura Municipal analisa o projeto de arquitetura enviado e, após a verificação da documentação, concede o deferimento e a autorização para dar início à construção, conforme as exigências legais.

03

PRAZO LIMITE DE 30 DIAS PARA ABERTURA DO CNO

Com o alvará em mãos, é obrigatório abrir o Cadastro Nacional de Obras (CNO) no prazo máximo de 30 dias. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multas.

02

EMISSÃO DO ALVARÁ DE EXECUÇÃO

Após a aprovação da documentação, a Prefeitura emite o Alvará de Execução, permitindo que a obra seja iniciada dentro das normas estabelecidas pela legislação municipal.

04

INÍCIO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COM SEGURANÇA

Por fim, deve-se iniciar o planejamento tributário da obra, conforme a Instrução Normativa 21 de 2021 (Fator de Ajuste), garantindo o abatimento do INSS de construção civil e a regularização fiscal da obra.

Necessidade do CNO Cadastro Nacional de Obras

A emissão do Cadastro Nacional de Obras (CNO) é obrigatória em diversas situações, como na construção de novas edificações, reformas substanciais ou na regularização de obras já existentes.

Este registro é essencial para garantir que as construções atendam a todas as exigências legais, evitando problemas como multas, embargos ou até mesmo a interrupção das obras.

 

Ao ter o CNO em conformidade com as normas, o responsável pela obra assegura que todas as etapas do projeto, desde a construção até a finalização, ocorram dentro da legalidade.

 

Além disso, o CNO facilita a fiscalização eficiente e permite a obtenção das certidões necessárias, como o Habite-se, essencial para a regularização e conclusão da obra de forma tranquila e segura.

Emitir o CNO é o procedimento correto para assegurar que o seu projeto esteja em conformidade com as normas vigentes, garantindo a regularidade da obra e evitando complicações futuras, como custos inesperados e atrasos.

 

Ao regularizar e registrar sua obra adequadamente, você evita que problemas legais comprometam a conclusão do projeto, facilitando a comercialização ou o uso do imóvel de forma legal.


Solicite mais detalhes

Simplificamos a emissão do CNO e garantimos a conformidade do seu projeto com as normas legais

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Como Emitir o CNO com Sucesso

01

Projeto Enviado para a Prefeitura

O projeto de arquitetura foi protocolado junto à Prefeitura Municipal, que agora analisará a documentação apresentada. Após a aprovação, será concedido o deferimento e a autorização para construir.

03

Prazo Máximo de 30 Dias – CNO

Com o Alvará em mãos, é obrigatória a abertura do Cadastro Nacional de Obras (CNO) no prazo máximo de 30 dias. O descumprimento deste prazo pode gerar multas e sanções administrativas.

05

Otimização dos Recursos

Ao reduzir os custos tributários, ele permite otimizar os recursos financeiros disponíveis para a obra. Isso significa mais recursos para investir em outras áreas da construção, melhorando a qualidade final do imóvel.

02

Emissão do Alvará de Execução

Com a aprovação do projeto, a Prefeitura emite o Alvará de Execução, documento essencial que autoriza o início da obra conforme as exigências legais e urbanísticas do município.

04

Início do Planejamento Tributário com Segurança

A partir da emissão do Alvará, deve-se iniciar o planejamento tributário da obra, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021, especialmente no que se refere à aplicação do Fator de Ajuste. Essa etapa garante ao contribuinte o direito de abater corretamente os valores de INSS vinculados à construção civil.

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Cadastro Nacional de Obras (CNO): Entenda o que é e como a Kobyko Engenharia pode ajudar

1. O que é o Cadastro Nacional de Obras (CNO)?

  • Registro obrigatório da Receita Federal para acompanhar e controlar todas as obras de construção civil no Brasil.

  • Substituiu o antigo Cadastro Específico do INSS (CEI).

  • Essencial para a fiscalização das contribuições previdenciárias e emissão de documentos como a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra.

Cadastro Nacional de Obras
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A Importância do CNO (Cadastro Nacional de Obras)

A emissão do Cadastro Nacional de Obras (CNO) é obrigatória em diversas situações: construções novas, reformas relevantes e regularizações de obras já iniciadas ou concluídas.

Esse registro é essencial para garantir que a obra esteja em conformidade com a legislação vigente, evitando problemas como multas, embargos e entraves legais.

Além disso, o CNO facilita a fiscalização pelos órgãos competentes e a emissão de certidões necessárias para o andamento e a conclusão da obra.

Emitir o CNO é um passo fundamental para assegurar a regularidade do projeto e demonstrar o compromisso com as exigências técnicas e legais da construção civil.

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