

Regularização de Obras
Regularização de Obras.
Regularizar uma obra não significa apenas averbar a construção no cartório depois que ela está pronta. O processo envolve uma série de etapas que garantem que sua construção ou reforma esteja em conformidade com as leis municipais, estaduais e federais desde o início.
Aprovação do projeto e emissão do alvará na prefeitura
Antes de iniciar qualquer obra, é necessário aprovar o projeto arquitetônico junto à prefeitura e obter o alvará de construção. Esse documento é essencial e evita multas, embargos e problemas futuros.
Acompanhamento técnico e emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
O acompanhamento de um engenheiro responsável garante que a obra siga as normas técnicas e de segurança, além de ser obrigatório para regularização junto aos órgãos públicos.
Aferição da obra na Receita Federal
Toda obra deve ser registrada no sistema da Receita Federal (CEI/SERO), onde são calculadas as contribuições previdenciárias (INSS de obra). Esse passo é indispensável para liberar a Certidão Negativa de Débitos (CND) da construção.
Averbação no Cartório de Registro de Imóveis
Somente após a regularização junto à prefeitura e Receita Federal é possível averbar a construção na matrícula do imóvel, atualizando oficialmente a área construída.


Passos para Regularizar sua Obra
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Aprovação do Projeto pela Prefeitura
Caso o imóvel não possua aprovação ou tenha passado por modificações, será necessário realizar uma medição técnica das áreas construídas. Com esses dados, elaboramos um Projeto Técnico Simplificado, que deve ser protocolado na prefeitura para dar continuidade ao processo de regularização.
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3. Emissão da Certidão Negativa de Débitos (INSS)
A Certidão Negativa de Débitos (CND), emitida pela Receita Federal, é essencial para comprovar que os débitos previdenciários relacionados à obra foram quitados. Caso a dívida tenha sido liquidada ou esteja prescrita, isso pode ser comprovado, permitindo a regularização completa.
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2. Obtenção do Certificado de Conclusão de Obras (Habite-se)
Após a análise e aprovação do projeto, o próximo passo é obter o Certificado de Conclusão de Obras (CCO), ou Habite-se. Este documento atesta que a construção está finalizada e atende aos requisitos necessários para ser habitada, conforme as normas da prefeitura.
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4. Averbação no Cartório de Registro de Imóveis
Após a obtenção de todos os documentos necessários, o último passo é realizar a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Esse procedimento formaliza as alterações realizadas no imóvel, garantindo a atualização do registro e a regularização jurídica da propriedade.

Benefícios de Regularizar sua Obra
A regularização do imóvel oferece diversas vantagens, como:
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Garantia de Segurança Jurídica
A regularização da obra assegura que o imóvel esteja em conformidade com as leis brasileiras, evitando disputas legais e garantindo que o proprietário tenha plena segurança jurídica sobre a propriedade.
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Valorização do Imóvel
Imóveis regularizados tendem a se valorizar no mercado, pois estão livres de pendências legais e são mais atrativos para potenciais compradores, facilitando transações imobiliárias.
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Facilitação de Financiamentos e Empréstimos
Para obter financiamentos ou empréstimos, a regularização é fundamental, pois as instituições financeiras exigem documentos legais que comprovem a regularidade da obra antes de autorizar qualquer transação.
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Evitar Multas e Penalidades
Construções irregulares estão sujeitas a multas pesadas e embargos por parte das autoridades fiscais e urbanísticas. A regularização evita essas penalidades e mantém a obra dentro dos parâmetros legais.
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Segurança para Transações Futuras
Sem a regularização, a venda, a doação ou a transferência de um imóvel pode ser dificultada. A documentação regularizada é essencial para garantir que essas transações ocorram de forma legal e sem obstáculos futuros.
